LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
LEI Nº 13.055, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Institui o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dispõe sobre sua comemoração.
INTÉRPRETES DE LIBRAS
LEI Nº12.319 DE 1º DE SETEMBRO DE 2010
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Determina que: “Os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; [e que] os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.”
VALORES DE REFERÊNCIA
Tabela de referência para pagamento de honorários na contratação de tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – Libras (Aprovado pela Assembleia Geral Ordinária em 17 de outubro de 2020)